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Servidor público, regime próprio

Abono de permanência

O servidor que já cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária e decide continuar trabalhando pode ter direito ao abono de permanência, pago em valor que pode chegar ao da sua contribuição previdenciária, conforme a legislação do ente.

Dra. Alessandra Gaspar

Em que situações podemos ajudar

  • Pedido do abono: verificação dos requisitos e requerimento junto ao órgão.
  • Abono negado: análise dos fundamentos da negativa e das medidas cabíveis.
  • Valores retroativos: cobrança de parcelas desde a data em que os requisitos foram preenchidos, quando cabível.
  • Cálculo incorreto: conferência do valor pago e da base utilizada.

Como o trabalho é conduzido

  1. Conferência dos requisitosChecagem de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e no cargo.
  2. Cálculo do período devidoIdentificação da data em que o direito passou a existir.
  3. Requerimento administrativoPedido formal no órgão, com a documentação organizada.
  4. Medida judicial, se necessáriaAção para reconhecimento do direito e pagamento de atrasados.

Documentos que ajudam na análise

  • Documentos pessoais
  • Ficha funcional ou certidão de tempo de serviço
  • Contracheques
  • Decisão do órgão, caso o pedido tenha sido negado

Não tem todos os documentos? Tudo bem. Na primeira conversa você recebe orientação sobre o que é necessário e como obter cada item.

Dúvidas frequentes

Quem recebe abono de permanência perde o direito à aposentadoria?

Não. O abono é pago enquanto o servidor permanece em atividade; ele pode se aposentar quando quiser, desde que mantidos os requisitos.

O abono é pago automaticamente?

Depende do órgão. Em muitos casos é necessário fazer o pedido, por isso vale conferir se o seu direito já existe e não está sendo pago.

Cada história de trabalho tem detalhes que fazem diferença no benefício.

Envie sua dúvida sobre abono de permanência e receba orientação sobre os próximos passos.