Servidor público, regime próprio
Abono de permanência
O servidor que já cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária e decide continuar trabalhando pode ter direito ao abono de permanência, pago em valor que pode chegar ao da sua contribuição previdenciária, conforme a legislação do ente.

Em que situações podemos ajudar
- Pedido do abono: verificação dos requisitos e requerimento junto ao órgão.
- Abono negado: análise dos fundamentos da negativa e das medidas cabíveis.
- Valores retroativos: cobrança de parcelas desde a data em que os requisitos foram preenchidos, quando cabível.
- Cálculo incorreto: conferência do valor pago e da base utilizada.
Como o trabalho é conduzido
- Conferência dos requisitosChecagem de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e no cargo.
- Cálculo do período devidoIdentificação da data em que o direito passou a existir.
- Requerimento administrativoPedido formal no órgão, com a documentação organizada.
- Medida judicial, se necessáriaAção para reconhecimento do direito e pagamento de atrasados.
Documentos que ajudam na análise
- Documentos pessoais
- Ficha funcional ou certidão de tempo de serviço
- Contracheques
- Decisão do órgão, caso o pedido tenha sido negado
Não tem todos os documentos? Tudo bem. Na primeira conversa você recebe orientação sobre o que é necessário e como obter cada item.
Dúvidas frequentes
Quem recebe abono de permanência perde o direito à aposentadoria?
Não. O abono é pago enquanto o servidor permanece em atividade; ele pode se aposentar quando quiser, desde que mantidos os requisitos.
O abono é pago automaticamente?
Depende do órgão. Em muitos casos é necessário fazer o pedido, por isso vale conferir se o seu direito já existe e não está sendo pago.
Cada história de trabalho tem detalhes que fazem diferença no benefício.
Envie sua dúvida sobre abono de permanência e receba orientação sobre os próximos passos.