Regime Geral, INSS
Benefícios por incapacidade
Quando uma doença ou um acidente impede o trabalho, o segurado do INSS pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), à aposentadoria por incapacidade permanente ou ao auxílio-acidente.

Em que situações podemos ajudar
- Negativa na perícia: benefício indeferido mesmo com laudos que indicam a incapacidade.
- Benefício cessado: auxílio encerrado antes da recuperação.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: quando não há possibilidade de reabilitação para o trabalho.
- Auxílio-acidente: para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho.
Como o trabalho é conduzido
- Análise médica e documentalLeitura dos laudos, exames e do histórico de contribuições.
- Orientação para a períciaOrganização dos documentos que comprovam a incapacidade.
- Recurso ou açãoMedida adequada em caso de negativa ou cessação.
- AcompanhamentoAcompanhamento de perícias judiciais e do processo até a decisão.
Documentos que ajudam na análise
- Documentos pessoais
- Laudos, atestados e exames médicos atualizados
- Extrato do CNIS
- Carta de indeferimento ou de cessação do benefício
Não tem todos os documentos? Tudo bem. Na primeira conversa você recebe orientação sobre o que é necessário e como obter cada item.
Dúvidas frequentes
Preciso ter contribuído por quanto tempo?
Em regra, é exigida carência de 12 contribuições, mas há exceções, como acidentes e doenças previstas em lei.
Posso pedir de novo depois de uma negativa?
Sim. Também é possível recorrer ou entrar com ação judicial, conforme o caso.
Cada história de trabalho tem detalhes que fazem diferença no benefício.
Envie sua dúvida sobre benefícios por incapacidade e receba orientação sobre os próximos passos.