Aposentadoria do servidor público
O servidor efetivo se aposenta pelo regime próprio do seu ente — União, estado, Distrito Federal ou município. As regras mudaram com a Reforma da Previdência e dependem da data de ingresso no serviço público. Uma análise da sua vida funcional mostra qual regra se aplica ao seu caso e quando.

Em que situações podemos ajudar
- Aposentadoria voluntária: pelas regras permanentes ou pelas regras de transição (pontos e pedágio).
- Aposentadoria especial: para atividades de risco, exposição a agentes nocivos, professores e servidores com deficiência.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: quando a doença ou a limitação impede a continuidade no cargo.
- Integralidade e paridade: verificação desse direito para quem ingressou no serviço público até 2003.
- Tempo em outros regimes: aproveitamento de períodos do INSS ou de outro ente por meio da certidão de tempo de contribuição.
Como o trabalho é conduzido
- Levantamento da vida funcionalAnálise de assentamentos, averbações, licenças e certidões.
- Simulação das regrasComparação entre as regras aplicáveis ao seu tempo de serviço e à sua idade.
- Pedido no órgãoOrganização da documentação e acompanhamento do processo administrativo.
- Atuação judicialSe houver negativa ou erro, avaliação da medida judicial adequada.
Documentos que ajudam na análise
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Ficha funcional ou assentamentos do órgão
- Contracheques recentes
- Certidões de tempo de contribuição de outros regimes, se houver
- Laudos e documentos de atividade especial, quando for o caso
Não tem todos os documentos? Tudo bem. Na primeira conversa você recebe orientação sobre o que é necessário e como obter cada item.
Dúvidas frequentes
Servidor público se aposenta pelo INSS?
O servidor titular de cargo efetivo, em regra, é vinculado ao regime próprio do seu ente. Empregados públicos e ocupantes apenas de cargo em comissão, por outro lado, contribuem para o INSS.
A Reforma da Previdência vale para todos os servidores?
A Emenda Constitucional 103/2019 alterou as regras dos servidores federais. Estados, Distrito Federal e municípios podem ter normas próprias, por isso é importante verificar a legislação do seu ente.
Posso somar o tempo em que trabalhei com carteira assinada?
Em muitos casos, sim. O tempo no INSS pode ser levado ao regime próprio pela contagem recíproca, com a emissão da certidão de tempo de contribuição.
Cada história de trabalho tem detalhes que fazem diferença no benefício.
Envie sua dúvida sobre aposentadoria do servidor público e receba orientação sobre os próximos passos.